EDITAL INTERNO Nº 2/2014
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
O Chefe do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital nº 5/2014 de 20/05/2014, de convocação para contratação de docente por tempo determinado, da Magnífica Reitora da UFBA, publicado em extrato no D.O.U. de 21/05/2014 e no site da SUPAC (www.supac.ufba.br), torna público, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Departamento de Ciência Política, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na Faculdade de Filosofia e Ciência Humanas, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Número de vagas: 1 vaga.
1.2. Regime de trabalho: 20 horas semanais.
1.3. Matéria: Ciência Política.
1.4. Disciplinas / horários:
FCH164 - Organização Política do Brasil, T02, Seg/Qua, 09:00 às 11:00;
FCH300 - Política III, 306, T02, Ter/Qui, 09:00 às 11:00;
FCH011 - Ciência Política, T01, Qua/Sex, 7:00 às 09:00.
Observação: Disciplinas e horários sujeitos a alterações segundo a conveniência do Departamento.
1.5. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora constituída pelos professores Antonio Jorge Fonseca Sanches de Almeida; Valdemar Ferreira de Araújo Filho, Maria Victoria Espineira Gonzalez, por Portaria interna do Departamento de Ciência Política, nomeada em 19/05/2014.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 21/05/2014 a 30/05/2014, das 09:00 às 12:00, na Secretária Unificada, Campus de São Lázaro .
2.2. O candidato deverá requerer sua inscrição na Secretaria do Departamento, bem como apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União – GRU simples, a ser obtida no site www.supac.ufba.br.
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I – Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação em Ciências Sociais ou áreas afins (requisito mínimo);
b) diploma de Mestre em Ciência Política ou Mestre em Ciência Sociais;
c) documento oficial de identidade, para brasileiros;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.
II - Currículo Lattes atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via.
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras registrados ou revalidados, até a contratação;
c) ‘os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.
2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
3. Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:
a) análise de currículo, peso 3,0;
b) prova didática, peso 5,0;
c) entrevista, peso 2,0.
3.2. As provas serão realizadas no local e data indicados:
a) sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e sorteio do ponto da prova didática, 03/06/2014 às 07h00; local: sala de videoconferência do pavilhão de aulas Raul Seixas - FFCH;
b) análise de currículo - 03/06/2014;
c) prova didática, 03/06/2014, a partir das 09h00; local: sala de videoconferência do pavilhão de aulas Raul Seixas - FFCH;
d) entrevista, 03/06/2014, logo após a prova didática do candidato (ver item 4.7.1).
4. Da Realização das Provas
4.1. Para a prova didática estão indicados 03 pontos versando sobre os itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
1) Características da Organização Política da República Velha (FCH164 - Organização Política do Brasil)
2) O conceito de Estado em Karl Marx e Max Weber (FCH300 - Política III);
3) Relações entre Estado e Sociedade nas Teorias Políticas (FCH011 - Ciência Política)
4.2. A indicação bibliográfica e o programa das disciplinas incluídas na Seleção constam do Anexo I deste Edital Interno.
4.3. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
4.4. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro dia de provas.
4.5. Da Análise do Currículo
4.5.1. Os títulos serão classificados em:
I – acadêmicos;
II – científicos, artísticos e literários;
III – didáticos;
IV – administrativos;
V – profissionais.
4.5.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título serão entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema aprovado pelo Departamento de Ciência Política.
4.6. Da Prova Didática
4.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e ao domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.6.3. Duas horas antes da apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas aulas.
4.6.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula antes do início da realização de sua aula.
4.6.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 (vinte) minutos e um máximo de 30 (trinta) minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.6.6. Não caberá arguição à prova didática pela comissão examinadora.
4.7. Da Entrevista
4.7.1. Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos devem também ser argüidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos. A duração da entrevista não deve exceder 20 (vinte) minutos.
5. Da Avaliação das Provas e da Classificação
5.1. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
5.2. Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
5.3. Cada examinador atribuirá uma nota final aos candidatos que será resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 3.1.
5.4. A nota final do candidato será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.
5.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final mínima 7 (sete).
5.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores.
6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
6.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
6.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao plenário do Departamento.
6.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docente por Tempo Determinado.
6.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da Unidade Universitária e protocolado na Secretaria da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.
6.4.1. Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária.
6.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
6.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
6.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade Universitária.
7. Das Disposições Gerais
7.1. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.
7.2. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.
7.3. Os candidatosaprovados e selecionados serão contratados no nível I, da classe de Professor Auxiliar, em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28.12.2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal). Apesar de ser contratado como auxiliar receberá a Retribuição por Titulação – RT conforme a titulação que possua.
7.4. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ciência Política e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade Universitária.
Salvador, 23 de maio de 2014.
Cloves Luiz Pereira Oliveira
Chefe do Departamento de Ciência Política
da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA
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SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS
(BAREMA)
1. |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO |
(50) |
|
Graduação na mesma área (Bacharelado/Licenciatura) |
50 |
|
Graduação em área afim |
45 |
|
|
|
2. |
TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – PÓS-GRADUAÇÃO |
(15) |
|
Doutorado concluído |
15 |
|
Doutorado em curso |
10 |
|
Mestrado concluído |
12 |
|
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação) |
9 |
|
Especialização (360h) concluído |
8 |
|
Aperfeiçoamento concluído |
6 |
|
|
|
3. |
ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS |
(20) |
|
Ensino superior – mais de 2 (dois) semestres |
6 |
|
Ensino superior – até 2 (dois) semestres |
5 |
|
Ensino superior – até 1 (um) semestre |
4 |
|
Ensino de 2º grau – mais de 2 (dois) semestres |
3 |
|
Ensino de 2º grau – até 2 (dois) semestres |
2 |
|
Ensino de primeiro grau – mais de 2 (dois) semestres |
1 |
|
Docência em curso de extensão |
1 |
|
Monitoria – mínimo de 2 (dois) semestres |
3 |
|
Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional |
1 |
|
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior |
3 |
|
Aprovação em concurso público na área profissional |
2 |
|
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior |
1,5 |
|
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior – 1 (um) ano, no mínimo, de exercício |
1 |
|
Participação em banca examinadora – Magistério Superior |
1 |
|
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – mais de 2 (dois) anos |
6 |
|
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – até 2 (dois) anos |
5 |
|
|
|
4. |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
(5) |
|
Estágios na área – mínimo de 90 (noventa) horas |
2 |
|
Cursos de extensão na área – mínimo de 60 (sessenta) horas |
2 |
|
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área |
1 |
|
Quaisquer destas atividades fora da área |
0,5 |
|
|
|
5. |
ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS |
(10) |
|
Livro publicado (didático, científico ou literário) |
5 |
|
Pesquisa científica – concluída |
4 |
|
Pesquisa científica – em curso |
2 |
|
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária |
1 |
|
|
|
|
TOTAL: |
100 |