PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO - Departamento Ciência Política - UFBA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA POLÍTICA Estrada de São Lázaro, 197, Federação, CEP.40210-730, Salvador-BA Tel./Fax: (071) 3235-4635 E-Mail: ceag.ffch@ufba.br 1 EDITAL INTERNO N.º 01/2021 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO A Chefe do Departamento Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n.° XX de XX/XX/2021, de Convocação para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado em extrato no Diário Oficial da União (DOU) n° 01/2021 de 25/01/2021, e no endereço www.supac.ufba.br, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra no site da Faculdade de Filosofia de Ciência Humanas e no seu endereço virtual (www.ffch.ufba.br).

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Área de Conhecimento: Ciência Política

1.1.1. Titulação Mínima: Mestrado em Ciências Sociais ou em Ciência Política

1.1.2. Componentes curriculares:

Código: Nome: Carga Horária: Horário de Oferta:

FCHF011 Ciência Política 68h Matutino

FCHF17 Política, Estado e Sociedade 68h Vespertino

FCH243 Curso Monográfico em Ciência Política 68h Vespertino

1.1.3. Número de vagas: 01 vaga

1.1.4. Regime de trabalho: 20 horas semanais.

1.1.5. Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.

1.2. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de: I – 20 horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais de aulas presenciais; II – 40 horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, 16 horas semanais de aulas presenciais.

1.3. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).

1.4. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.

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