Metade das vagas deve ser reservada para alunos oriundos de escola pública; projeto também estabelece critérios de renda familiar e étnico-raciais
A Presidenta Dilma Rousseff sancionou, às 15h desta quarta-feira (29), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, que assegura 50% das vagas das universidades federais e estaduais e das instituições de ensino técnico federais para estudantes oriundos de escolas públicas. Aprovado pelo Senado no início do mês, o PLC 180 reserva as vagas por curso e turno dessas instituições, mediante concurso seletivo. A política de cotas tem validade de dez anos a contar de sua publicação.
Na solenidade, a Presidenta destacou a importância da nova Lei, afirmando que o Governo Federal tem como metas a democratização do acesso às universidades e o desafio de manter o alto nível da educação pública e a meritocracia. Já o Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, enfatizou o ensino médio ao falar de diretrizes voltadas à qualificação da educação pública.
Mercadante disse ainda que a atenção deve ser direcionada agora para o acolhimento dos novos alunos. "Como garantir uma tutoria que, aliás, muitas universidades já fazem, para assegurar o sucesso dessas políticas de nivelamento, que visam à inclusão social com recorte racial e corrigir assimetrias e desigualdades", declarou.
Para a Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, a medida representa um grande passo no que se refere ao acesso ao ensino superior. Segundo a titular da SEPPIR, cerca de 56 mil vagas serão disponibilizadas pelo sistema de cotas após quatro anos de vigência da nova Lei. "Isso representa a diversificação racial no interior das universidades e ascensão social para milhares de jovens e suas famílias", acrescentou.
Pelo projeto, ao menos 50% das vagas devem ser reservadas para quem tenha feito o ensino médio integralmente em escola pública. Além disso, para tornar obrigatórios e uniformizar modelos de políticas de cotas já aplicados na maioria das universidades federais, o projeto também estabelece critérios complementares de renda familiar e étnico-raciais.
Dentro da cota mínima de 50%, haverá a distribuição entre negros, pardos e indígenas, proporcional à composição da população em cada Estado, tendo como base as estatísticas mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Coordenação da Assessoria de Comunicação da SEPPIR